MEC retificou edital com as novas datas do cronograma e o resultado dos pedidos de reconsideração está previsto para o dia 28 de julho.
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), prorrogou os prazos do Edital nº 48/2022, de procedimentos referentes à autorização da oferta de cursos técnicos de nível médio por Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes). A mudança no cronograma foi divulgada por meio da Retificação do Edital nº 48/2022.
Pelo edital, foram aprovadas mais de 340 mil vagas em cursos da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) de nível médio para 116 Ipes, no último ano. Mais de 730 pedidos de reconsideração foram recebidos em 2022. Há possibilidade de recurso após a divulgação do resultado da reanálise. O resultado final está previsto para 12 de setembro.
A Setec está reanalisando os Planos de Cursos enviados, após apresentação de argumentos pelas Ipes, justificando a reavaliação dos pedidos de autorização.
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sexta-feira, 31 de março de 2023
terça-feira, 2 de março de 2021
IPES - Instituições Privadas de Ensino Superior recebem autorização para oferta de mais de 12 mil vagas
Nesta etapa de avaliação pelo MEC totaliza mais de 40 mil vagas autorizadas
Um total de 46 cursos técnicos foram aprovados no dia 1º pelo Ministério da Educação, autorizando a oferta de 12.583 vagas de educação profissional técnica de nível médio pelas Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES). A validade concedida para a oferta dos cursos é de 3 anos, devendo as instituições iniciaram o preenchimento das vagas em até 12 meses. Este é o resultado da fase de análise técnica realizada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC. A conclusão dos trabalhos até o momento, de admissibilidade das solicitações encaminhadas, no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2020, totalizaram 40.860 vagas autorizadas em 50 habilitações distintas, contemplando 97 IPES.
Essa é a segunda etapa de avaliação que conclui o trabalho realizado pela comissão após a análise de mais de 7,7 mil pedidos de autorização encaminhados à Setec. A Portaria nº 81, de 25 de fevereiro de 2021, complementa o resultado da última publicação realizada em janeiro desse ano. Para os cursos previstos na modalidade de Educação a Distância (EaD), conforme indicados nos planos de cursos apresentados, deverão ser realizados no próprio local onde a oferta foi autorizada pelo MEC.
As instituições que tiveram seus pedidos indeferidos pelo não cumprimento dos critérios para a oferta poderão interpor recurso em até 30 dias, contados a partir do lançamento do resultado no Sistema de Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). Os pedidos de reconsideração deverão apresentar argumentação associada ao item específico do indeferimento, não sendo possível pelas IPES a retificação dos planos de cursos e nem o encaminhamento de documentação adicional.
As IPES poderão acompanhar o resultado no Sistec.
fonte: MEC
Um total de 46 cursos técnicos foram aprovados no dia 1º pelo Ministério da Educação, autorizando a oferta de 12.583 vagas de educação profissional técnica de nível médio pelas Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES). A validade concedida para a oferta dos cursos é de 3 anos, devendo as instituições iniciaram o preenchimento das vagas em até 12 meses. Este é o resultado da fase de análise técnica realizada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC. A conclusão dos trabalhos até o momento, de admissibilidade das solicitações encaminhadas, no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2020, totalizaram 40.860 vagas autorizadas em 50 habilitações distintas, contemplando 97 IPES.
Essa é a segunda etapa de avaliação que conclui o trabalho realizado pela comissão após a análise de mais de 7,7 mil pedidos de autorização encaminhados à Setec. A Portaria nº 81, de 25 de fevereiro de 2021, complementa o resultado da última publicação realizada em janeiro desse ano. Para os cursos previstos na modalidade de Educação a Distância (EaD), conforme indicados nos planos de cursos apresentados, deverão ser realizados no próprio local onde a oferta foi autorizada pelo MEC.
As instituições que tiveram seus pedidos indeferidos pelo não cumprimento dos critérios para a oferta poderão interpor recurso em até 30 dias, contados a partir do lançamento do resultado no Sistema de Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). Os pedidos de reconsideração deverão apresentar argumentação associada ao item específico do indeferimento, não sendo possível pelas IPES a retificação dos planos de cursos e nem o encaminhamento de documentação adicional.
As IPES poderão acompanhar o resultado no Sistec.
fonte: MEC
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