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sábado, 23 de janeiro de 2021

RE-SABER - Ministério da Educação disciplina a certificação profissional de saberes e competências para trabalhadores

O novo sistema visa dar mais agilidade e ampliar o acesso à certificação profissional gratuita das competências desenvolvidas ao longo da vida

Com o objetivo de atender aos trabalhadores que buscam a certificação profissional de saberes e competências desenvolvidas ao longo da vida, o Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (21), a Portaria nº 24, de 19 de janeiro de 2021, que trata do Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais (Re-Saber). A iniciativa visa atender especialmente aos trabalhadores, maiores de 18 anos, inseridos ou não no mundo do trabalho, por meio de um processo de certificação profissional gratuito. Dessa forma, o objetivo é estimular a inclusão socioprodutiva e aumentar as possibilidades de inserção profissional dos trabalhadores certificados. Além disso, o Re-Saber oportunizará a continuidade dos estudos e a elevação da escolaridade formal no país.



Os saberes e competências profissionais são entendidos como a mobilização, a articulação e a integração de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho. Isso inclui também instrumentos gerenciais, normas e legislação aplicáveis relativas a cada ocupação ou profissão. O Re-Saber também se apresenta como um sistema de ação de longo prazo para trazer ao Brasil a expertise e a experiência no reconhecimento e na certificação de saberes, dentro das políticas de Aprendizagem ao Longo da Vida (Lifelong Learning), já adotadas em outros países.

A nova metodologia de certificação, apresenta um caráter descentralizado, visando diminuir a burocracia, possibilitando um processo mais ágil e mais simplificado e dando mais autonomia para as instituições realizarem seus processos de certificação. A regulamentação do processo educacional formal de avaliação, reconhecimento e certificação de saberes que desenvolvem competências profissionais será realizada, inicialmente, mobilizando as instituições federais de ensino vinculadas à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), e será estendida às redes de ensino estaduais, municipais e distrital, inclusive no âmbito do ensino militar.

O Ministério da Educação, por meio da Setec, é a instância responsável pelo estabelecimento dos critérios e mecanismos de adesão das unidades de ensino, e coordenará essa primeira fase dos trabalhos com o intuito de criar uma rede de instituições para atuarem na certificação, além disso realizará capacitação para os profissionais das instituições de ensino. Também cabe à Setec o monitoramento e a avaliação da implementação desse processo, promovendo inclusive o intercâmbio entre as unidades certificadoras.

Para aderirem ao Re-Saber, as instituições devem elaborar a regulamentação interna e submeterem à aprovação do órgão competente do respectivo sistema de ensino para posteriormente solicitarem a adesão por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). As instituições educacionais multicampi poderão definir termo de adesão e regulamentação interna únicos para todas as suas unidades de ensino.

As instituições credenciadas, após a verificação da conformidade, se tornarão unidades certificadoras e deverão dar publicidade a sua oferta de certificação, que será realizada em 5 tipos: qualificação profissional; profissional técnica; especialização profissional técnica; profissional tecnológica; e docente da educação profissional. As ofertas de certificação deverão estar alinhadas às constantes nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

fonte: MEC

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