Diretrizes e prazos são um passo adiante na consolidação do programa Novos Caminhos
Estão definidos prazos e regras para instituições privadas de ensino superior ofertarem os próprios cursos técnicos de nível médio. Elas devem respeitar padrões de qualidade, observar prazos e seguir os critérios e procedimentos adotados pelo Ministério da Educação (MEC).
A portaria com as regras, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 27 de janeiro, é mais um passo na consolidação do Novos Caminhos, agenda estratégica desta gestão para a educação profissional e tecnológica.
Os pedidos de autorização de cursos devem ser feitos por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), mantido pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC.
Estão definidos prazos e regras para instituições privadas de ensino superior ofertarem os próprios cursos técnicos de nível médio. Elas devem respeitar padrões de qualidade, observar prazos e seguir os critérios e procedimentos adotados pelo Ministério da Educação (MEC).
A portaria com as regras, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 27 de janeiro, é mais um passo na consolidação do Novos Caminhos, agenda estratégica desta gestão para a educação profissional e tecnológica.
Os pedidos de autorização de cursos devem ser feitos por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), mantido pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC.
O Sistec ficará aberto para o recebimento de propostas em duas épocas do ano. Para cursos a serem ofertados a partir do segundo semestre, o pedido deve ser formulado entre 1º de fevereiro e 1º de março do mesmo ano. Para o primeiro semestre, as datas são 1º a 31 de julho do ano anterior. Os pedidos feitos no Sistec até a publicação da portaria agora não precisam ser reapresentados. A norma estabelece que eles serão vinculados à data de 1º de fevereiro pelo Sistema.
A partir do registro no Sistec, o ministério tem um prazo de 120 dias para avaliação. A pasta conta com um banco de avaliadores, com especialistas em diversas áreas de educação profissional e tecnológica. Caso as informações da instituição de ensino sejam consideradas insuficientes, há um prazo de diligência e complementação.
Como resultado do processo, o pedido pode ser deferido ou indeferido. Cabe recurso em caso de negativa. Concedida, a autorização tem validade por três anos.
Como já havia sido publicado em portaria de outubro de 2019, podem oferecer os cursos técnicos as instituições privadas de ensino superior que:
A explicação completa do programa você encontra aqui.
A partir do registro no Sistec, o ministério tem um prazo de 120 dias para avaliação. A pasta conta com um banco de avaliadores, com especialistas em diversas áreas de educação profissional e tecnológica. Caso as informações da instituição de ensino sejam consideradas insuficientes, há um prazo de diligência e complementação.
Como resultado do processo, o pedido pode ser deferido ou indeferido. Cabe recurso em caso de negativa. Concedida, a autorização tem validade por três anos.
Como já havia sido publicado em portaria de outubro de 2019, podem oferecer os cursos técnicos as instituições privadas de ensino superior que:
- tenham Índice Geral de Cursos (IGC) maior do que 3;
- apresentem excelência na oferta comprovada por indicadores pré-estabelecidos pelo normativo;
- já atuem previamente em cursos de graduação em área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado, com um conceito do curso igual ou superior a 4.
A explicação completa do programa você encontra aqui.
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