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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

MEC - Rede Certific

Perfis

Documento de orientações para implantação da Rede Certific

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Base legal

A implantação da Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada – Rede CERTIFIC atende ao que prevê o Art. 41 da Lei No 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Parecer CNE/CEB 16/99 do Conselho Nacional de Educação, o Parecer n. 40/2004 do Conselho Nacional de Educação o § 2º do Art. 2º da Lei no 11.892 de 28 de dezembro de 2008 e a Portaria Interministerial n° 1.082 de 20 de novembro de 2009, conforme destaques abaixo:


O Art. 41 da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional define que “O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos”.


O Parecer CNE/CEB 16/99, ao tratar das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educacional de Nível Técnico assim se manifestou sobre a matéria: “em escolas técnicas, instituições especializadas em Educação Profissional, ONGs, entidades sindicais e empresas, os conhecimento adquiridos no trabalho também poderão ser aproveitados, mediante avaliação da escola que oferece a referida habilitação profissional, à qual compete a avaliação, o reconhecimento e a certificação, para prosseguimento ou conclusão de estudos (Artigo 41). A responsabilidade, nesse caso, é da escola que avalia, reconhece e certifica o conhecimento adquirido alhures,considerando-o equivalente aos componentes curriculares do curso por ela oferecido, respeitadas as diretrizes e as normas dos respectivos sistemas de ensino”.


O Parecer n. 40/2004 do Conselho Nacional de Educação respondendo a uma consulta feita pelo Colégio Militar do Amazonas no que diz respeito ao voto do relator respaldando a Rede Federal para realizar reconhecimento de saberes.


A Lei No 11.892, de 28 de dezembro de 2008 estabelece no parágrafo segundo do Art. 2° que “ no âmbito de sua atuação os Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais”.


A Portaria Interministerial (MEC e TEM) n° 1.082 de 20 de novembro de 2009 cria a Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada - Rede CERTIFIC

O que é

A Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada - Rede CERTIFIC é uma política pública de inclusão social que se institui através da articulação do Ministério da Educação - MEC e Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em cooperação com as instituições/organizações que a constituem, denominadas:

I – Membros Natos: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos Programas de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada e pela acreditação de instituições para os mesmos fins.

II – Membros Acreditados: instituições públicas de ensino que oferecem cursos da Educação Profissional e Tecnológica, instituições vinculadas às Confederações Nacionais, escolas de formação profissional vinculadas a sindicatos de trabalhadores ou organizações não governamentais com a finalidade de implantar e desenvolver os programas de certificação e formação profissional da Rede CERTIFIC.

III – Membros Associados: órgãos governamentais e não governamentais com atribuições relacionadas à educação, certificação, metrologia, normalização, fiscalização do exercício profissional cuja finalidade é apoiar o funcionamento da Rede CERTIFIC.

Finalidade

A Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada - Rede CERTIFIC constitui-se como uma Política Pública de Educação Profissional e Tecnológica voltada para o atendimento de trabalhadores, jovens e adultos que buscam o reconhecimento e certificação de saberes adquiridos em processos formais e não formais de ensino-aprendizagem e formação inicial e continuada a ser obtido através de Programas Interinstitucionais de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada – Programas CERTIFIC.

Quem será beneficiado

São beneficiários da Rede CERTIFIC trabalhadores, jovens e adultos que buscam formação profissional e/ou reconhecimento formal dos saberes adquiridos na sua trajetória de vida e trabalho.

Como funciona

O trabalhador interessado em ter seus saberes profissionais reconhecidos formalmente pelo Ministério da Educação e pelo Ministério do Trabalho e Emprego deverá identificar o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia ou Instituição Acreditada mais próximo que oferte o Programa Interinstitucional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada – Programa CERTIFIC que contemple seu setor de atuação profissional (Ex. Construção Civil). Em seguida o trabalhador deverá inscrever-se, mediante edital público, para participar do processo de reconhecimento de saberes e se necessário for de complementação de formação profissional através de Cursos de Formação Inicial e Continuada. Essas duas etapas ou apenas a primeira – reconhecimento de saberes – dará ao trabalhador o direito de receber memorial descritivo do conjunto avaliativo ao qual submeteu-se, e se este contemplou todos os quesitos previstos na profissão/ocupação a qual se inscreveu (Ex. Carpinteiro) o trabalhador terá sua Certificação Profissional.



MEC

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