Termina nesta quinta-feira (9/3) o prazo para os candidatos selecionados para a terceira edição do Programa Trilhas de Futuro realizarem presencialmente a matrícula na instituição que vai oferecer o curso selecionado. Se a inscrição não for efetivada dentro do prazo, o estudante perde o direito à vaga e não poderá frequentar as aulas.
O candidato deve comprovar toda a documentação informada no ato da inscrição, conforme previsto na Resolução SEE nº 4794. Importante destacar que o candidato que não comprovar o que foi informado no ato da inscrição perde o direito à vaga.
Para efetivar a matrícula, é necessário que os estudantes menores de 18 anos estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. Caso seja maior de idade, o próprio candidato pode realizar a confirmação. Devem ser apresentadas as versões originais e as cópias de cada um dos documentos necessários para a matrícula.
Documentos necessários — originais e cópias
- Documento de identificação do estudante: RG ou Certidão de Nascimento;
- CPF do estudante;
- Comprovante de residência no nome de um dos pais/responsáveis ou do próprio estudante, quando maior de idade;
- Declaração de escolaridade, com indicação da etapa que o estudante está cursando, caso ainda esteja no Ensino Médio;
- Declaração de conclusão ou Histórico Escolar, no caso de egresso do Ensino Médio;
- Documento de identidade e CPF de um dos pais/responsáveis — para estudantes menores de idade.
Vagas residuais
Para o preenchimento das vagas residuais, aquelas que ainda permanecem disponíveis após o prazo de confirmação de matrícula, a Secretaria de Estado de Educação abrirá um novo período de inscrição, entre os dias 14 e 27 de março. Essas vagas são limitadas e serão preenchidas por ordem de chegada.
Nesta etapa, as vagas são acessíveis a qualquer candidato, sem necessidade de definição de prioridade. O catálogo de cursos com vagas residuais ficará disponível para consulta no site do Trilhas, durante o período informado.
FONTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário