Novo normativo irá deixar o processo de solicitação e autorização de oferta de ensino técnico pelas universidades privadas mais dinâmico, célere e efetivo
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), publicou a Portaria MEC nº 314, de 2 de maio de 2022, atualizando a Portaria nº 1.718, de 8 outubro de 2019, com o objetivo de otimizar o processo de habilitação e autorização de oferta dos cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior e adequá-los às novas Diretrizes para a Educação Profissional e Tecnológica dispostas na Resolução CNE/CP nº 01, de 05 de janeiro de 2021, e na 4ª versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).A portaria MEC nº 314 prevê, em seu artigo 5º, que a oferta de cursos técnicos em Instituições Privadas de Educação Superior (IPES) depende de autorização concedida pela Setec, conforme o prazo e procedimentos disciplinados em edital que foi publicado nesta quarta-feira (10). Trata-se do Edital Setec nº48/2022.
A iniciativa de reformular o normativo veio da experiência adquirida, pela Setec, durante a avaliação de 11 mil pedidos de autorização apresentados pelas instituições entre os anos de 2019 e 2020. A atualização facilitará especialmente a ampliação dos cursos técnicos a distância porque a antiga portaria previa a necessidade de apresentação de um pedido para cada endereço de oferta e, na nova regra, basta um único pedido, por curso, na sede da IPES, informando todos os polos onde deseja realizar a oferta.
Esta mudança também visa contribuir para a qualidade dos cursos a serem ofertados e, para a clareza dos pedidos apresentados pelas instituições, a Setec disponibiliza material orientativo, por meio de guias e vídeos tutoriais elaborados em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), que contribuirão para a elaboração dos planos de cursos e para a análise a ser realizada pelos avaliadores, tornando o processo cada vez mais rápido e efetivo.
Para acessar o material destinado às IPES, composto por um guia orientativo e 21 vídeos tutorias, clique aqui.
Importante ressaltar que, além da autorização concedida pelo MEC, as instituições poderão, a seu critério, credenciar escolas técnicas junto aos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal para a oferta de cursos técnicos, devendo, nesse caso, seguir a legislação e regulamentações específicas do sistema de ensino correspondente.
fonte: MEC
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