Normativo publicado no Diário Oficial da União alcança cursos de instituições de ensino da Rede Federal e do Sistema S
Os cursos técnicos das instituições da Rede Federal de Ensino e do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros) poderão seguir oferecendo atividades não presenciais aos estudantes, de maneira remota, até dezembro de 2020. O novo prazo foi dado pela Portaria nº 617, de 3 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04).
Devido à situação de emergência em saúde, ocasionada pelo novo coronavírus, as instituições já tinham autorização para dar prosseguimento aos cursos técnicos de forma não presencial desde abril, com a publicação da Portaria nº 376/2020. Esse normativo, no entanto, perde vigência nesta terça-feira (04) e o novo normativo passa a vigorar no dia seguinte (5 de agosto).
O novo prazo vai até o dia 31 de dezembro, a depender das orientações dos órgãos de saúde. Ao expandir o prazo até o final do ano, o objetivo é oferecer uma orientação consistente às instituições de ensino por um período maior e, assim, assegurar uma melhor qualidade no planejamento das atividades pedagógicas.
Além da possibilidade de desenvolver atividades a distância, a portaria permite, também, a suspensão das aulas presenciais em caráter excepcional. Caso as instituições escolham essa opção, elas devem repor as aulas integralmente para cumprimento da carga horária total estabelecida no plano de curso.
Uma das novidades apresentada pela nova portaria diz respeito à inclusão de estágio e de atividades de laboratório, que passam a poder ser ofertados também de forma não presencial. O normativo define critérios e condições para que essas atividades sejam oferecidas de forma a preservar o direito dos estudantes à aprendizagem.
fonte: MEC
Os cursos técnicos das instituições da Rede Federal de Ensino e do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros) poderão seguir oferecendo atividades não presenciais aos estudantes, de maneira remota, até dezembro de 2020. O novo prazo foi dado pela Portaria nº 617, de 3 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04).
Devido à situação de emergência em saúde, ocasionada pelo novo coronavírus, as instituições já tinham autorização para dar prosseguimento aos cursos técnicos de forma não presencial desde abril, com a publicação da Portaria nº 376/2020. Esse normativo, no entanto, perde vigência nesta terça-feira (04) e o novo normativo passa a vigorar no dia seguinte (5 de agosto).
O novo prazo vai até o dia 31 de dezembro, a depender das orientações dos órgãos de saúde. Ao expandir o prazo até o final do ano, o objetivo é oferecer uma orientação consistente às instituições de ensino por um período maior e, assim, assegurar uma melhor qualidade no planejamento das atividades pedagógicas.
Além da possibilidade de desenvolver atividades a distância, a portaria permite, também, a suspensão das aulas presenciais em caráter excepcional. Caso as instituições escolham essa opção, elas devem repor as aulas integralmente para cumprimento da carga horária total estabelecida no plano de curso.
Uma das novidades apresentada pela nova portaria diz respeito à inclusão de estágio e de atividades de laboratório, que passam a poder ser ofertados também de forma não presencial. O normativo define critérios e condições para que essas atividades sejam oferecidas de forma a preservar o direito dos estudantes à aprendizagem.
fonte: MEC
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