Resultado do Processo Seletivo Unificado - 1º Semestre 2018 para Cursos de Aprendizagem Industrial do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI MG
Confira a sua Classificação (requer o seu CPF)
Devido ao feriado em algumas localidades dia 08/12/17 o período matrícula será prorrogado de 27/11 a 11/12/2017.
Devido ao feriado em algumas localidades dia 08/12/17 o período matrícula será prorrogado de 27/11 a 11/12/2017.
Conforme informação do Edital para a matrícula dos candidatos classificados nos cursos de Aprendizagem Industrial terão prioridade os candidatos que nunca frequentaram um curso de Aprendizagem Industrial. Os ex-alunos de cursos de Aprendizagem do SENAI somente poderão fazer a matrícula após os alunos que nunca frequentaram um curso de Aprendizagem, caso ainda haja vaga.
Clique aqui para baixar ou imprimir a listagem de documentos.
Para realização da pré-matrícula no curso de Aprendizagem Industrial, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, todos os documentos descritos nessa listagem:
1. Original e cópia do documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação);
2. Original e cópia do CPF; Quando este número não for registrado na carteira de identidade.
3. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
4. Original e cópia do documento oficial de identificação do responsável legal com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação) e original e cópia do CPF, quando o aluno for menor;
5. Original e cópia do comprovante de endereço;
6. Declaração, original, de matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental ou; Original e cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou declaração original que comprove a matrícula no Ensino Médio;
7. 1 (uma) foto 3x4 recente;
8. Laudo médico, caso o candidato possua alguma deficiência ou declaração produzida por ele mesmo, conforme item 4.2 deste Edital.
Nota: Na impossibilidade de apresentação da CTPS, em função da dilatação de prazos para emissão deste documento ou seu protocolo, por parte dos órgãos governamentais responsáveis, a matrícula será efetivada, excepcionalmente, mediante assinatura de um Termo de Ciência, firmado entre as partes (SENAI e responsável legal do aluno), no qual estas têm ciência de que devido tal pendência, o aluno não poderá ser encaminhado para celebração de Contrato de Aprendizagem, junto às indústrias solicitantes, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto que para ser contratado como aprendiz, é condição legal de que a empresa assine a CTPS do aluno.
FONTE: SENAI MG
Para realização da pré-matrícula no curso de Aprendizagem Industrial, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, todos os documentos descritos nessa listagem:
1. Original e cópia do documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação);
2. Original e cópia do CPF; Quando este número não for registrado na carteira de identidade.
3. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
4. Original e cópia do documento oficial de identificação do responsável legal com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação) e original e cópia do CPF, quando o aluno for menor;
5. Original e cópia do comprovante de endereço;
6. Declaração, original, de matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental ou; Original e cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou declaração original que comprove a matrícula no Ensino Médio;
7. 1 (uma) foto 3x4 recente;
8. Laudo médico, caso o candidato possua alguma deficiência ou declaração produzida por ele mesmo, conforme item 4.2 deste Edital.
Nota: Na impossibilidade de apresentação da CTPS, em função da dilatação de prazos para emissão deste documento ou seu protocolo, por parte dos órgãos governamentais responsáveis, a matrícula será efetivada, excepcionalmente, mediante assinatura de um Termo de Ciência, firmado entre as partes (SENAI e responsável legal do aluno), no qual estas têm ciência de que devido tal pendência, o aluno não poderá ser encaminhado para celebração de Contrato de Aprendizagem, junto às indústrias solicitantes, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto que para ser contratado como aprendiz, é condição legal de que a empresa assine a CTPS do aluno.
FONTE: SENAI MG
ta dizendo que eu passei em dois cursos
ResponderExcluirEu trabalho fixado posso fazer o curso??
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