- 14/04/2015 - Veja a retificação do Edital
Para cada curso registrado, o ofertante deve informar a carga horária, considerando o mínimo previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; a quantidade de vagas ofertadas para o turno selecionado; as datas de início e de previsão de término do curso e os requisitos relativos à idade mínima, quando houver exigência legal. Cursos que exijam testes de habilidade específica estão excluídos da oferta.
O procedimento de oferta de vagas gratuitas para cursos técnicos na forma subsequente obedecerá ao cronograma constante do edital.
A participação de instituição de ensino no Sisutec será formalizada a partir do registro da oferta de vagas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). As vagas a serem ofertadas pelas instituições devem constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
As regras para a adesão das instituições e registro de curso constam do Edital nº 1/2015 da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2.
FONTE: MEC
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