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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

MG - Secretaria elabora manual sobre a oferta de estágio para alunos da rede estadual


da SEE MG

Documento repassado às regionais de ensino deverão ser encaminhados a todas escolas estaduais que ofertam o ensino médio

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) encaminhou às Superintendências Regionais de Ensino o ‘Manual de Orientações sobre Estágio’. O documento apresenta as diretrizes a serem seguidas pelas escolas estaduais no que se refere à prática do estágio não obrigatório pelo aluno do ensino médio e a incorporação do seu monitoramento na proposta pedagógica da escola.

A oportunidade do estágio não obrigatório é destinada aos alunos matriculados e frequentes em escolas da rede estadual de ensino regular, no ensino médio, na educação profissional e educação especial. A oportunidade do estágio oferecida aos alunos desse nível de escolaridade tem como objetivo preparar e formar o estudante para o ingresso no mundo do trabalho. Assim, o aluno conhece o ambiente real do mercado de trabalho e enriquece o seu percurso curricular.

Trata-se de uma atividade que tem prazo máximo de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

Acompanhamento da escolar

Entre as orientações apresentadas, o Manual explica que a escola só deve autorizar a participação do aluno no estágio, se a instituição ofertante da vaga, estiver conveniada com a Secretaria de Estado de Educação. Atualmente, 68 instituições públicas e privadas fazem parte desse grupo.

Ainda existem outras 17 instituições que funcionam como intermediadoras de estágio, ou seja, procuram as escolas para cadastrar alunos em bancos de estágios. Estas instituições também devem ser conveniadas à SEE. Confira aqui a relação das instituições conveniadas com a SEE.

O estágio se apresenta como uma atividade opcional e de enriquecimento curricular para o estudante. A escola deve inseri-lo no seu Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar.

Caso contrário, ela ficará impedida de encaminhar estudantes às unidades concedentes de estágio.

O manual ainda apresenta orientações sobre a jornada de trabalho a ser cumprida pelo aluno no estágio; o prazo de duração do estágio na mesma instituição concedente e recessos e férias. Informações sobre a responsabilidade das escolas e das instituições concedentes do estágio completam o manual. Acesse aqui o documento na íntegra.

Legislação sobre estágio

O ‘Manual de Orientações sobre Estágio’ foi elaborado em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Dispõe sobre o estágio de estudantes), a Resolução SEE/MG nº 2017, de 29 de dezembro de 2011,Resolução SEE/MG nº 2189 de 09 de outubro de 2012 e normas vigentes.

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