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sexta-feira, 28 de junho de 2019

SENAI MG Processo Seletivo Unificado 2º Semestre 2019 - Resultado

Resultado do Processo Seletivo Unificado 2º Semestre 2019 para Cursos de Aprendizagem Industrial do Serviço Nacional da Indústria de Minas Gerais - SENAI MG - Edital PSU 02 2018

CONFIRA AS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO (Ordenadas por Cidade, Unidade, Curso e Turno)


Resultado do PSU 2º Semestre 2019 Aprendizagem Industrial do SENAI MG




conforme Edital,

"...

7.19. Na hipótese de se anular alguma questão, motivada pela identificação de erro na elaboração ou na impressão da prova, será conferida a respectiva pontuação a favor de todos os candidatos.

7.20. Os candidatos, para efeitos de classificação, serão ordenados de forma decrescente de resultados, considerados o somatório das notas obtidas nas duas provas aplicadas. As listas dos resultados, contendo a relação dos candidatos classificados serão divulgadas conforme o limite da quantidade de vagas estimadas por curso / turma.

7.21. O Candidato que já concluiu (frequentou e finalizou com êxito) um curso de Aprendizagem Industrial no SENAI poderá realizar a inscrição, desde que não seja no mesmo curso realizado anteriormente. Este critério será verificado no momento da matrícula dos classificados.

7.22. O critério de desempate a ser aplicado quando ocorra o empate de resultado entre candidatos obedece a observância da sequência de desempenhos, em ordem de prioridade quando persistir o empate:

1º Maior Idade

2º Maior nota em Matemática

3º Maior nota em Língua Portuguesa 
8. DOS RESULTADOS E DA MATRÍCULA

8.1. ... A informação estará disponível na escola SENAI onde foi realizada a inscrição e no endereço eletrônico www.senaimg.com.br.

8.2. No período de 01 a 05/07/2019, os candidatos classificados deverão se apresentar na Secretaria Escolar do SENAI, para entregar os documentos descritos no item 8.4 e realizar a sua matrícula.

O candidato ao curso de Aprendizagem Industrial deverá ter idade mínima de 14 a 16 anos completos de acordo com a tabela informada no anexo III deste edital, até a data de início do curso, e não poderá completar 24 anos até a data final do curso. O cálculo da sua atual idade somada ao tempo de execução do curso deve permitir-lhe concluir o curso antes de completar os 24 anos. A duração do curso está informada no Anexo lll.

8.3. Não será realizada matrícula do candidato que já esteja matriculado em qualquer outro curso gratuito do SENAI, cuja data de término seja superior a data de início do curso pleiteado neste processo, mesmo que tenha participado do referido processo seletivo e tenha sido aprovado.

8.3.1. O candidato aprovado no processo seletivo, que não atender aos critérios de idade, estipulados no item anterior, não terá direito à vaga concorrida. Nessa situação será convocado o candidato excedente classificado no referido processo seletivo, para preenchimento da vaga.

8.4. O candidato convocado para realização da matrícula no curso de Aprendizagem Industrial deverá apresentar obrigatoriamente, todos os documentos descritos nessa listagem:

1. Original e cópia do documento oficial de identificação com foto:

- Carteira de Identidade emitida por órgão.

- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

- Carteira Nacional de Habilitação

- Passaporte

2. Original e cópia do CPF; Quando este número não for registrado na carteira de identidade.

3. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

4. Original e cópia do documento oficial de identificação do responsável legal com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação) e original e cópia do CPF, quando o aluno for menor;

5. Original e cópia do comprovante de endereço;

6. Declaração, original, de matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental ou; Original e cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou declaração original que comprove a matrícula no Ensino Médio.

7. 1 (uma) foto 3x4 recente;

8. Laudo médico, caso o candidato possua alguma deficiência ou declaração produzida por ele mesmo, conforme item 4.2 deste Edital.

Nota: Na impossibilidade de apresentação da CTPS, em função da dilatação de prazos para emissão deste documento ou seu protocolo, a matrícula será efetivada, excepcionalmente, mediante assinatura de um Termo de Ciência, firmado entre as partes (SENAI e responsável legal do aluno), no qual estas têm ciência de que devido tal pendência, o aluno não poderá ser encaminhado para celebração de Contrato de Aprendizagem, junto às indústrias solicitantes, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto que para ser contratado como aprendiz, é condição legal de que a empresa assine a CTPS do aluno.

8.4.1. Não serão realizadas, em hipótese alguma, matrícula de candidato aprovado no processo seletivo, que não apresentar todos os documentos descritos na listagem acima descrita. Portanto, o candidato deverá providenciar seus documentos com antecedência ao período de matrícula.

8.4.2. Devido o período necessário para emissão de tais documentos, pelos seus respetivos órgãos expedidores, recomenda-se que o candidato providencie seus documentos, já a partir do dia da realização de sua inscrição, para não correr o risco de não ter a posse de toda a documentação, para a realização de sua pré-matrícula, caso seja aprovado no processo seletivo.

8.4.3. Não haverá prorrogação do prazo estipulado nesse edital, para a realização de matrícula, para o candidato aprovado e que não apresentar a documentação exigida. Esse candidato não terá direito à vaga concorrida. Nessa situação será convocado o candidato excedente classificado no referido processo seletivo, para preenchimento da vaga.

8.4.4. A carteira de Identidade apresentada deverá ser emitida por órgão responsável, que possibilite a identificação do candidato.

8.5. A matrícula poderá ser efetuada somente mediante a entrega de toda a documentação exigida e atendimento ao critério de idade, descrito em todo o item 8 desse edital.

8.6. A matrícula poderá ser realizada pelo candidato, quando maior de 18 anos, ou pelo seu responsável legal, ou ainda, por meio de procuração produzida de próprio punho e devidamente assinada pelo candidato classificado e convocado.

8.7. O candidato ao ser convocado a entregar sua documentação e para realizar a sua matrícula, se menor de 18 anos, deverá comparecer acompanhado dos pais ou pelo seu representante legal, estando este munido de documento original e de cópia de identidade e CPF. Não sendo o representante legal um dos pais, esse deverá apresentar um documento comprobatório da sua condição de tutor legal do menor.

8.8. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido ou que não apresentar todos os documentos relacionados em todo o item 8 deste Edital perderá o direito à matrícula.

8.9. A convocação para a matrícula obedecerá à ordem decrescente dos resultados obtidos, até que seja preenchido o limite das vagas.

8.10. A vaga em aberto será preenchida mediante a convocação de novo candidato, denominado excedente, posicionado imediatamente após o candidato excluído do processo quando se tiver constatada a desistência.

8.11. O candidato classificado e convocado para a matrícula que utilize documento falso ou inidôneo terá a sua pré-matrícula anulada e perderá o valor corresponde à taxa paga, ficando ainda sujeito às punições previstas em Lei.

8.12. A convocação de candidato classificado para a matrícula aos cursos de Aprendizagem Industrial, será suspensa nos casos em que o candidato já esteja matriculado em qualquer curso gratuito do SENAI (de Aprendizagem Industrial, do PRONATEC ou bolsista integral - com100% de bolsa).

8.13. O candidato matriculado não tem garantia de ser contratado na condição de aprendiz por uma empresa. 
..."

FONTE: SENAI MG

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