domingo, 18 de março de 2012

SP Resolução SE nº 31/2012 - Ensino Médio articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Forma Integrada

Dispõe sobre o ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio, na forma integrada, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, observado o disposto no Parecer CNE/CEB Nº 12/2011, e considerando:

- a reorganização da Secretaria da Educação de que trata o Decreto Nº 57.141/2011;

- o disposto no artigo 81 da Lei Federal Nº 9.394/1996, segundo o qual permite-se a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições dessa lei, resolve:

Artigo 1º - Fica assegurado ao aluno matriculado na 1ª série do ensino médio da rede pública estadual o direito de cursar o ensino médio, de forma articulada com a educação profissional técnica de nível médio, observado o disposto no inciso I e parágrafo único do artigo 36-B, da Lei Federal Nº 9.394/1996, e em conformidade com a presente resolução.

§ 1º - O ensino médio articulado, previsto no caput deste artigo, será oferecido na modalidade integrada, de forma experimental, a quem já tenha concluído o ensino fundamental, efetuando-se matrícula unificada do aluno de escola estadual na instituição de educação técnica.

§ 2º - O ensino de que trata o parágrafo anterior dar-se-á mediante parceria da Secretaria da Educação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo e com o Centro Paula Souza, em regime de intercomplementaridade.

§ 3º - A Secretaria da Educação, de comum acordo com o Centro Paula Souza e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, selecionará as escolas nas quais serão constituídas até 3 turmas de estudantes para o curso de ensino médio integrado.

Artigo 2º - O ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio, na forma integrada, desenvolver-se-á com observância do seguinte:

I – divulgação ampla dos cursos técnicos de nível médio que serão oferecidos aos alunos;

II – garantia aos alunos matriculados no ensino médio da escola pública estadual da opção pela forma de ensino médio integrado;

III – seleção de candidatos, no caso da demanda ser superior ao número de vagas;

IV – constituição de até 3 turmas, com, no mínimo, 30 e, no máximo, 45 alunos por turma, em cada uma das escolas selecionadas;

V – matrícula unificada do aluno da escola estadual na escola técnica;

VI– projeto pedagógico unificado;

VII – intercomplementaridade das escolas parceiras;

VIII – planejamento dos cursos de forma integrada;

IX – formação geral do educando, por parte das escolas da rede estadual de ensino, e formação profissional para o exercício de profissões técnicas, pelas escolas de educação profissional técnica;

X – sistema de avaliação comum aos dois blocos de componentes curriculares; e

X – certificação única.

Artigo 3º - O aluno da 1ª série do ensino médio interessado em candidatar-se a um dos cursos técnicos oferecidos pelo Programa de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, especialmente desenvolvido em regime de experiência pedagógica, deverá efetuar sua inscrição em formulário próprio que estará disponível no site da Secretaria da Educação http://www.educacao.sp.gov.br.

Parágrafo único – As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas pela Secretaria da Educação para outro curso, instituição, localidade ou Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - O ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio, de que trata a presente resolução, obedecerá às diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, às normas complementares consubstanciadas nas deliberações do Conselho Estadual de Educação e aos projetos pedagógicos das instituições envolvidas.

Parágrafo único – As matrizes curriculares dos cursos de ensino médio integrado são as constantes dos Anexos I e II, que integram a presente resolução.

Artigo 5º - O acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento dos cursos oferecidos em regime de parceria e intercomplementaridade serão realizados pelo Comitê Gestor do Programa REDE com suporte da Secretaria da Educação.

Artigo 6º - A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário e torna sem efeito o anexo que integra a Resolução SE Nº 47/2011

ANEXOS A RESOLUÇÃO SE Nº 31/2012

Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX

Publicado em 17/03/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

terça-feira, 13 de março de 2012

Prominp - 6° Ciclo de Qualificação Profissional

do Prominp

Estão abertas de 07 de março a 12 de abril as inscrições para o 6° ciclo de cursos gratuitos do Prominp para os níveis básico, médio, técnico e superior.

São oferecidas mais de 11 mil vagas, para 85 ocupações voltadas para o setor de petróleo e gás natural, em 14 estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Clique aqui para ver o edital e veja a lista dos cursos que serão oferecidos no seu estado.

A escolha das cidades que receberão os cursos do Prominp está relacionada aos locais onde há projetos e empreendimentos do setor de petróleo e gás em execução ou previstos para os próximos anos, considerando seus respectivos cronogramas de implementação e necessidade de mão de obra.

Do total de vagas oferecidas, 7335 são para cursos de nível básico, 3706 para cursos de nível médio e técnico e 630 para cursos de nível superior. A prova nacional será realizada em todas as localidades com oferta de vagas e está marcada para o dia 13 de maio.

Para se inscrever é fácil, clique aqui e siga o passo-a-passo. É importante que o candidato leia atentamente o edital antes de realizar a sua inscrição. A taxa de inscrição do processo seletivo é de R$ 25 para nível básico, R$ 42 para níveis médio e técnico e R$ 63 para nível superior. A inscrição só é confirmada após o pagamento da taxa.

Existe a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que possuírem o Número de Identificação Social – NIS - edeclararem que não possuem recursos financeiros para pagamento do valor. Para conseguir a isenção da taxa, os candidatos devem atender às condições listadas no edital. O prazo para a inscrição de isentos vai de 7 à 18 de março.

Para concorrer a uma das vagas oferecidas, o candidato deve ser brasileiro e ter idade igual ou superior a 18 anos, além de preencher os pré-requisitos do curso desejado, informados no edital. Os candidatos aprovados no processo seletivo que estiverem desempregados durante o curso, receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 300 mensais para nível básico, R$ 600 para níveis médio e técnico, e R$ 900 para nível superior.

A proposta do Prominp é oferecer cursos para melhorar a qualificação dos profissionais que serão contratados pelas empresas fornecedoras de bens e serviços para o setor de petróleo e gás. Apesar de não haver garantia de emprego, todas os cursos são planejados para que as pessoas estejam preparadas para atuarem no mercado, na quantidade, especialidades e localidades necessárias para a implantação dos projetos. Uma prova de que a iniciativa vem dando certo é que 67% dos profissionais qualificados pelo Prominp estão empregados no mercado de trabalho formal.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Senai-SP Aprendizagem Industrial - Gabarito da Prova CGE-2051 de 11/03/2012

Prova de Seleção CGE-2051 de 11/03/2012

Divulgação dos resultados (escolas)
23/04/2012 a partir das 14h
Período de matrícula
Classificados: 23, 24 e 25/04/2012
IMPORTANTE
Consultar a escola para saber o horário para matrícula.
FALE CONOSCO
Telefones
0800-551000 (Interior)
(11)3528-2000 (Capital e Grande São Paulo)

E-mail
faleconosco@sesisenaisp.org.br